Chega de esperar! Cartórios e demais estabelecimentos devem afixar painel com lei do tempo de espera

Desde quinta-feira (4), cartórios, concessionários de serviços público e empresas de transporte aéreo no aeroporto agora precisam manter em local visível ao público um cartaz ou painel eletrônico informando o tempo máximo legalmente estipulado para atendimento ao público. Além disso, no painel deverá constar o telefone do Procon e o tempo médio de atendimento. 

A alteração na lei 4.388/2015 que estabeleceu o tempo de espera nos estabelecimentos acima, em prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

A mudança na lei, estabelecendo que haja nos locais um painel informativo, é fruto de um projeto de lei (14/2017) de autoria do Vereador Marcio Rosa (PSD). 

Segundo a justificativa do projeto, a ideia é informar aos cidadãos a respeito da existência da lei, a fim de que a população realize reclamações e cobranças aos órgãos responsáveis pela fiscalização e nos próprios estabelecimentos, tornando mais eficiente a aplicação da lei e melhorando a qualidade dos serviços. 

O Projeto de Lei (14/2017) foi aprovado em plenário e sancionado pelo Prefeito Chico Brasileiro.

Fonte: Assessoria

Compartilhe esse post:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest