Até 2008, não havia nenhuma regulamentação quanto ao uso de assentos dispositivos de retenção apropriados para o transporte de crianças em veículos de passeio. Foi somente após a aplicação da resolução 277 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mais conhecida com a ‘lei da cadeirinha’, que o uso de itens de retenção para o transporte com segurança das crianças passou a ser obrigatório. Além disso, crianças com menos de 10 anos de idade devem ser levadas no banco traseiro dos veículos, salvo em algumas condições específicas, como em carros dotados somente de bancos dianteiros ou quando a quantidade de crianças abaixo desta faixa etária exceder a lotação do banco traseiro.
“A criança, em comparação a um adulto, é mais frágil fisicamente e tem o tamanho pequeno para o cinto de segurança, o que pede um dispositivo específico para protegê-la dentro do veículo. É o caso das cadeirinhas, por exemplo, que visam a segurança no caso de uma colisão, evitando que sejam lançados para frente ou para fora do carro em caso de capotamento”, afirma Emerson Feliciano, superintendente técnico do CESVI BRASIL.
Para os donos de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o transporte de crianças com menos de sete anos na garupa – ou que não sejam capazes de se proteger de eventuais acidentes – é proibido e incorre em infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e o condutor pode ter suspenso seu direito de dirigir, além de ter a CNH apreendida.
O executivo ressalta que, nos casos de veículos com duas rodas, não adianta seguir o que diz a lei se a criança não estiver devidamente protegida. “O que muitos esquecem é que a criança precisa de equipamentos de segurança adaptados à sua respectiva idade e seu porte físico. Não adianta ela usar um capacete de uma pessoa adulta na garupa, pois em caso de colisão o capacete não estará preso adequadamente à cabeça, podendo se desprender e anular seu efeito de proteger a criança”, comenta Feliciano.
Em veículos de uso coletivo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não há, atualmente, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para transportes de aluguel, táxis ou vans escolares. “Infelizmente, ainda não temos regulamentação para o transporte de crianças nestes tipo de transporte. A segurança delas fica resumida aos pais, que as carregam nos braços, ou então aos cintos de segurança”, comenta.
“Embora haja a necessidade de alterações consideráveis em alguns veículos e o uso de dispositivos exclusivos para crianças, é importante ressaltar que há vidas envolvidas e que adaptações já existentes em outros países podem ser feitas em alguns veículos utilizados no Brasil”, finaliza.
Confira dicas para o transporte seguro de crianças
Em veículos de passeio
• Não leve as crianças no colo; elas devem estar devidamente posicionadas em seus assentos, de acordo com cada idade e peso.
• Trave as portas traseiras do carro para evitar que as crianças as abram enquanto o veículo estiver em movimento.
• Respeite a legislação de trânsito: a infração para quem desobedecer às normas legais de transporte de crianças é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
Em motocicletas
• Procure utilizar equipamentos de segurança adaptados às crianças. Use capacetes de acordo com a idade e o porte físico dos pequenos.
• As crianças devem ser transportadas na garupa e não na frente do condutor, no colo.
No transporte coletivo
• Seja gentil: caso uma mãe ou um pai esteja no veículo e não tenha lugar disponível, se você estiver sentado ceda o lugar. Sua atitude pode evitar ferimentos mais graves em caso de acidente ou frenagens bruscas.
• Segure a criança pela mão caso não seja mais de colo ou incentive que ela se segure nas barras de apoio. Freadas bruscas podem ocasionar acidentes.