O chamado trem de força inclui motor, caixa de câmbio e eixo traseiro, itens principais de operação do veículo. O prazo de garantia começa a ser contado a partir do mês de aquisição do caminhão 0 km pelo primeiro proprietário, e no primeiro ano de uso cobre também todos os demais itens do produto.
“A garantia de dois anos traz mais tranquilidade e economia para o transportador na manutenção do caminhão. É uma mudança que reflete a nossa sintonia com as necessidades dos clientes e a confiança na qualidade do produto”, diz Antonio Baltar, gerente de Vendas e Marketing da Ford Caminhões.
A padronização do prazo de garantia para todos os veículos, segundo ele, também contribui para simplificar a administração da frota. “Estamos fazendo constantes aprimoramentos tanto nos produtos como nos serviços de pós-venda para que os clientes tenham o veículo sempre pronto para trabalhar, dando o suporte necessário para maximizar o resultado do seu negócio”, afirma.
A linha Ford hoje é composta pelo modelo semileve F-350; pelos leves Cargo 816, Cargo 1119, F-4000 e F-4000 4×4; pelos médios Cargo 1319, Cargo 1519, Cargo 1719, Cargo 1723, Cargo 1729, Cargo 2423 e Cargo 2429; pelos pesados Cargo 2623, Cargo 2629, Cargo 3133 e Cargo 1933; e pelos extrapesados Cargo 2042 e Cargo 2842.
Fonte: Assessoria