Agora, cada Centro de Formação de Condutores e Despachantes de trânsito terá direito a uma vaga destinada ao estacionamento temporário e rotativo, devidamente sinalizada. O referido estacionamento destina-se a veículo automotor do cliente dos estabelecimentos e aos veículos de aprendizagem, desde que estejam devidamente sinalizados e seja em horário comercial.
Além disso, esses automóveis estacionados regularmente nessas vagas não precisam pagar o Estarfi e enquanto estiverem parados nessas vagas devem manter o pisca alerta ligado.