MEC autoriza realização de processo licitatório para conclusão de obras estruturais do campus da UNILA

O reitor da Universidade da Integração Latino-Americana (Unila), em Foz do Iguaçu, no Paraná, Josué Modesto dos Passos Subrinho, e o secretário de Implantação do Campus, Robinson Alexander Sturmer, reuniram-se com o secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Farias, em Brasília, nesta quinta-feira (14), para tratar das obras do campus da Universidade. Na reunião, ficou acertada a realização de processos licitatórios para a finalização de obras estruturais e contratação de um estudo de viabilidade econômica, técnica e ambiental. Também participou do encontro a diretora de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, Dulce Maria Tristão.

A previsão é que os editais licitatórios sejam publicados até o início do segundo semestre deste ano. O valor que será liberado pelo Ministério da Educação para os dois certames é de cerca de R$ 45 milhões.

Nesta etapa, serão concluídas as estruturas de concreto do edifício central, do prédio de aulas, da galeria técnica e da central de utilidades. Por sua vez, o estudo de viabilidade tem o objetivo de identificar melhorias que possam ser incorporadas ao projeto, buscando reduzir os custos de implantação e manutenção e o impacto ambiental.

O estudo de viabilidade e as obras estruturais serão realizados de forma simultânea, já que as melhorias propostas pelo estudo serão implantadas na fase de acabamento arquitetônico dos prédios, que deve ter seu cronograma iniciado logo após a conclusão das estruturas de concreto.

Terreno

Após diálogo entre a Reitoria da Universidade e a direção da Itaipu Binacional, ficou definida a rerratificação da escritura pública de doação do terreno onde está sendo construído o campus da UNILA. Na nova escritura, que já foi encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, foi ampliado o tempo previsto para conclusão das obras. Essa medida foi necessária devido ao atraso no cronograma de edificação do campus, ocasionado pelo abandono do consórcio construtor.

 

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