Obrigatoriedade do farol baixo começa nesta sexta-feira (8)

 

A regra vale tanto para os trechos urbanos quanto rurais. Ou seja, se a rodovia cortar uma cidade, o farol baixo será obrigatório também. Dessa forma, em Foz do Iguaçu os motoristas precisam ficar atentos ao trafegar nos seguintes pontos: da entrada de Três Lagoas até a aduana na Ponte Internacional da Amizade (BR-277); toda a extensão da Avenida Tancredo Neves (BR-600); do trevo de acesso à Argentina até o Porto Canoas (BR-469); e do mesmo trevo até a aduana na Ponte da Fraternidade.

Segundo o inspetor-chefe da Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu, Luiz Antonio Gênova, a legislação é clara, portanto quem for flagrado sem a utilização do farol baixo naqueles trechos será multado. “Nossa intenção é evitar as multas, por isso recomendamos que os motoristas criem o hábito de ligar o farol já ao sair com o veículo, independentemente se nas rodovias ou não. Às vezes, eles não planejam rodar pelas rodovias, mas no caminho acabam as acessando e podem incorrer em infração”, afirmou.

Quem tiver dúvida pode informar-se nos postos da Polícia Rodoviária Federal ou pelos telefones 191 e (45) 3522-1328. 

Segurança

O projeto que deu origem à Lei 13.290/2016 foi proposto pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como uma alternativa para diminuir os acidentes nas estradas. “Os condutores envolvidos relatam que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”, disse. 

Após aprovada na Câmara, a matéria seguiu para o Senado, onde foi relatada pelo senador José Medeiros (PSD-MT), ex-policial rodoviário federal. Para ele, “trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”.

CTB

A nova lei amplia o alcance do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual determinava o uso de farol para todos os veículos somente à noite e em túneis. Para as motos, a exigência já ocorria tanto de dia quanto de noite. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, entretanto ela era pouco seguida e não tinha força de lei.

Lanterna e DRL

Os motoristas devem ficar atentos para não confundir o farol com a lanterna, isto é, meia-luz ou luz de posição. Esta deve ser utilizada sob chuva forte, neblina ou cerração (o que não impede também o uso do farol baixo).

Já os faróis de rodagem diurna (DRL) podem suprir o uso do farol baixo, pois estão regulamentados pelo Contran. Porém “qualquer outro tipo de lâmpada não substitui os faróis baixos”, salientou o inspetor Gênova.

 Texto: Douglas Furiatti

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