Para mais cinco anos. Presidente Michel Temer reconduz diretoria de Itaipu.

Por meio de decreto, o presidente da República, Michel Temer, reconduziu a atual composição da diretoria executiva de Itaipu. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de maio, aniversário da Itaipu Binacional.

Com a data de 16 de maio de 2017, foram reconduzidos, com mandato até 16 de maio de 2022, os seguintes diretores: Luiz Fernando Leone Vianna, diretor-geral brasileiro; Cezar Eduardo Ziliotto, diretor jurídico; Marcos Antônio Baumgärtner, diretor administrativo; e Marcos Vitório Stamm, diretor financeiro executivo.

O decreto presidencial obedece ao disposto na Nota Diplomática número 439, de 20 de dezembro de 1993, do governo brasileiro ao governo paraguaio, e o estabelecido no artigo 12 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo ao Tratado de Itaipu, entre o Brasil e o Paraguai.

Como funciona

Os governos do Brasil e do Paraguai têm a atribuição de nomear a Diretoria Executiva da Itaipu Binacional, por meio de indicação da Eletrobras e da Administración Nacional de Electricidad (Ande). Para cada cargo reservado a um país, há um posto equivalente destinado à outra margem.

A Itaipu possui um Conselho de Administração composto por 12 conselheiros, seis brasileiros e seis paraguaios, e dois representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, um de cada país. O Conselho de Administração reúne-se a cada dois meses ou em convocação extraordinária.

A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos: Diretor-Geral Brasileiro; Diretor-Geral Paraguaio; Diretor Técnico Executivo; Diretor Técnico; Diretor Financeiro Executivo; Diretor Financeiro; Diretor Jurídico Executivo; Diretor Jurídico; Diretor de Coordenação Executivo; Diretor de Coordenação; Diretor Administrativo Executivo; e Diretor Administrativo.

O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva têm competências e atribuições fixadas no Anexo A do Tratado de Itaipu e no Regimento Interno.

Mandato vence em maio, mas pode ser prorrogado

De acordo com o decreto presidencial, o mandato complementar tem validade até 16 de maio, pois os cargos de diretoria são renovados sempre a cada cinco anos e na data de 16 de maio, conforme prevê o parágrafo 3º do Anexo A do Tratado de Itaipu.

Segundo o Parágrafo 3º, os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos. O parágrafo 4º explica que a qualquer momento os governos poderão substituir os membros da diretoria executiva que houverem nomeado. O parágrafo 6º prevê que ao ocorrer vacância definitiva de um cargo de membro da diretoria executiva, a Eletrobras ou a Ande, conforme o caso, indicará o substituto que, uma vez nomeado, exercerá o mandato pelo prazo remanescente.

Fonte: Assessoria

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