Todo ano é a mesma coisa. Em março começa a correria para reunir a documentação e fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo encerra em 30 de abril, mas quanto antes acertar as contas com o “fisco”, antes recebe a restituição (para quem tem a receber).
Em todo o Brasil, 30,5 milhões de pessoas devem acertas contas com o “leão”. Em Foz do Iguaçu, serão pelo menos 50 mil contribuintes. No ano passado, 48.734 iguaçuenses apresentaram suas declarações ao fisco.
A grande novidade deste ano é a necessidade de apresentar o CPF de todos os dependentes. Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
Também é preciso informar detalhe dos bens na declaração. O valor a receber e pagar de imposto também deverá constar.
Como fazer a declaração
Quem não tiver um contador de confiança, pode preencher o cadastro no site da Receita Federal: receita.economia.gov.br. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas (Mac, Linux e Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.
O sistema para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). Para facilitar o processo, o contribuinte pode fazer a importação dos dados de 2018, porém é preciso ficar atento, pois esta opção substitui informações já digitadas na declaração de 2019.
Quem deve declarar
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Teve rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.
- Realizou transação na bolsa de valores e de mercados futuros
- Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direito
- Teve rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50
- Teve posse no dia 31 de dezembro de bens com valor acima de R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil e aqui se encontrava em 31 de dezembro.
A declaração do imposto de renda pode ser feita até 30 de abril. Procure a Aconfoz Contabilidade e fique despreocupado. Telefone: (45) 3528-0001
Abilene Rodrigues com agências