Procura por nota fiscal do pedágio ainda é baixa no Paraná

Desde o dia 1º de janeiro as concessionárias de pedágio de todo o País passaram a oferecer a possibilidade de emissão da nota fiscal do serviço em um site específico para este fim. Em dezembro, quase 160 mil veículos passaram pelas praças de pedágio do Paraná, mas a busca pela emissão da nota ainda está bem abaixo do fluxo, de acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).

Por não ser dedutível no Imposto de Renda nem somar pontos no programa estadual Nota Paraná, poucos usuários têm tido o trabalho de acessar o site e finalizar o processo. Na opinião do diretor regional da ABCR, apenas quem precisa comprovar a passagem pelas praças está buscando o documento.

“A impressão é que só a pessoa que tenha necessidade de informações na nota, de repente para comprovar despesas, está tendo esse trabalho. A finalidade é específica para alguns casos”, acredita.

As concessionárias de pedágio são prestadoras de serviço, pagam, portanto, Imposto Sobre Serviços (ISS) para as prefeituras dos municípios em que estão instaladas, e não Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o governo estadual. Daí não contar para o programa Nota Paraná.

Direito

Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, a emissão da nota é um benefício para o usuário. A diferença entre o comprovante entregue nas praças de pedágio, no ato do pagamento, e o emitido online está nos dados inseridos. Na internet, a nota fiscal sai com nome, CPF do motorista e placa do veículo.

“A nota fiscal é documento hábil para a comprovação do pagamento pelo consumidor, podendo ser utilizado para confrontar eventual cobrança posterior equivocada contra ele”, pondera Marchetti.

O advogado reforça que a emissão da nota é um direito do consumidor e pode vir a beneficiá-lo, ainda que no futuro.

“Se a passagem pelo pedágio for utilizada como parte da prestação de serviço individual, anotada em livro-caixa, poderá ser utilizada para dedução de imposto de renda. Porém há o PLS 37/09 em tramitação que prevê a dedução de imposto de renda para quem utilizar o serviço da concessionária, independentemente dessa situação”, explica.

Como emitir

Em todas as praças de pedágio, ao pagar a tarifa, os motoristas recebem um comprovante de pagamento. Nele, consta o endereço do site para emissão da nota fiscal e um código, válido por sete dias.

No caso da Viapar, que administra praças na região de Londrina e Apucarana, basta acessar o www.cupomfiscalviapar.com.br, criar uma senha de acesso, inserir nome, CPF e placa do veículo. O documento sai conforme o modelo abaixo.

Cecília França

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