Para contribuir no aumento dos investimentos e cooperar na Construção de Políticas Públicas na área da criança e do adolescente do município, os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança.
O fim da segunda etapa da destinação do valor, referente à declaração de ajuste anual do ano de 2015, será no dia 30 deste mês. A Lei 12.594, art. 260-A, prevê que apenas pessoas físicas, que declarem pelo modelo completo, podem contribuir desta forma e destinar até 3% do Imposto Devido.
Caso seu imposto devido já tenha sido recolhido antecipadamente na fonte e não exista saldo de imposto a pagar, mas sim a restituir, o Programa vai acrescentar o valor previsto de ser recolhido como doação na sua restituição. E mais, o valor desembolsado até 29/04/2016, a título de doação incentivada através do recolhimento do DARF, vai ser acrescido ao valor da sua restituição e corrigido pela taxa de juros SELIC até o momento da devolução nos lotes periódicos da Receita Federal, compensando financeiramente o desembolso realizado.
Confira abaixo o passo a passo para cooperar na arrecadação do Funcriança:
– Ao preencher do Programa de Declaração, no lado esquerdo, há o seguinte descritivo: “RESUMO DA DECLARAÇÃO – Doações Diretamente da Declaração – ECA”
– Quando abrir irá aparecer em branco e irá trazer referências às doações feitas no exercício anterior. Para fazer a doação de parte do imposto a ser pago, antes do vencimento na data de 30 de abril, deve-se clicar em “Novo”.
– Irá aparecer opções por tipo de fundo: Nacional, Estadual ou Municipal. No preenchimento, o próprio programa informa o valor permitido para destinar (até 3% do Imposto Devido) neste período.
– O programa disponibiliza uma lista com os fundos de todo o país, aptos a receberem o recurso. Para a opção municipal, é preciso escolher o Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Foz do Iguaçu.
– Este valor doado diretamente será descontado do valor do Imposto a ser pago à Receita Federal. Posteriormente, é necessário de imprimir duas vias do Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Uma é para a contribuição ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e outra para o órgão federal. Ambos tem o vencimento até o dia 30 de abril.
Fonte: Assessoria