O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Turismo (Setu), abriu um edital para seleção de produtos e serviços turísticos que tenham interesse em fazer parte dos materiais promocionais do órgão, como mapas, folders e cartilhas. As inscrições ficam abertas até o dia 4 de novembro e são direcionadas apenas a empreendimentos com atividade econômica ligada ao setor, como restaurantes, hotéis e transportadoras turísticas, organizadores de eventos ou agências de turismo, por exemplo.
O objetivo é fomentar a divulgação de empresas devidamente registradas e ampliar o acesso do público a informações qualificadas sobre serviços do setor.
Os empreendimentos interessados devem exercer atividades econômicas vinculadas à cadeia produtiva do turismo e estar devidamente registrado no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo que regulamenta o segmento. Atendendo aos requisitos, os selecionados terão a oportunidade de integrar materiais coletivos de divulgação turística do Estado, como mapas, folders e banners, tanto impressos quanto digitais, que serão compilados de forma estratégica e sem promoção individualizada.
Para o secretário do Turismo do Paraná, Márcio Nunes, a iniciativa contribui também ao desenvolvimento econômico de muitas regiões. “Ao abrir essa possibilidade, fortalecemos a imagem dos destinos paranaenses dentro desse mercado competitivo que é o turismo, porque o setor é conduzido, sobretudo, pela iniciativa privada”, disse. “Divulgar serviços qualificados acarreta no desenvolvimento socioeconômico das regiões paranaenses, aumentando o fluxo de turistas, gerando emprego, renda e qualidade de vida à população”, completou.
A inserção dos produtos e serviços turísticos nos materiais promocionais da Secretaria do Turismo é isenta de pagamento, porém, requer uma contrapartida dos estabelecimentos, feita por meio de atividades inclusivas e de cunho social.
Para conferir o edital, os requisitos e demais informações, basta clicar AQUI.
REQUISITOS – Podem participar empresas, produtos e serviços turísticos, com sede no Paraná, das seguintes categoria:
– Meios de hospedagem;
– Agências de turismo;
– Transportadoras turísticas;
– Organizadoras de eventos;
– Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– Acampamentos turísticos;
– Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
– Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
– Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública;
– Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
– Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
– Locadoras de veículos para turistas;
– Produtores rurais ou agricultores familiares, desde que prestem serviços turísticos