Sesa vai reativar a produção de soro contra picadas de cobras

A Secretaria de Estado da Saúde recebeu ontem (29), no início da noite, por meio da Divisão de Zoonoses e Intoxicações, 153 cobras recolhidas em Mandaguari, na região de Maringá. Com a chegada dos animais será aberto o biotério do Laboratório de Taxonomia Animal, da Divisão de Zoonoses, e reativado o serpentário do CPPI – Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos do Paraná. As duas instituições fazem parte da Sesa.

O biotério do Laboratório de Taxonomia já está fazendo a identificação das cobras e iniciará a destinação adequada para instituições parceiras de pesquisas. Entre elas, o CPPI, que é referência nacional na produção do soro contra a picada de aranha-marrom (antiloxoscélico) e que poderá também desenvolver antígenos contra a picada de serpentes.

Além dos estudos, a Sesa pretende intensificar capacitações junto à Vigilância Ambiental nos municípios para que mais profissionais atualizem as informações sobre manejo de serpentes.

Serpentes – O Laboratório de Taxonomia de Animais recebe e identifica milhares de exemplares por ano, provenientes de todo o Estado. Nos primeiros seis meses do ano, cerca de 5.660 deram entrada, destes 399 foram serpentes.

Agora, com a abertura do biotério, os exemplares capturados vivos serão mantidos em condições adequadas, até que sejam destinados para organizações de pesquisas.

Levantamento da Divisão da Zoonones mostra que entre 2010 a 2020 foram registrados 5.875 acidentes envolvendo animais da “família” das jararacas; 1.190 envolvendo cascavéis e 42 envolvendo corais.

A gravidade de cada acidente está relacionada a diversos fatores, como a quantidade de veneno injetada, estado de saúde do acidentado, local da picada, idade do paciente, entre outros.

Em caso de acidentes, a pessoa deve apenas lavar o local da picada e elevar o membro atingido. Qualquer outra atitude pode complicar o quadro do envenenamento.

Alerta – A Sesa alerta ainda para a proibição de se manter animais silvestres em ambientes domésticos e em cativeiro. Animais silvestres nunca devem ser comercializados, reproduzidos e mantidos em cativeiro sem a autorização ambiental. O artigo 29 da Lei nº 9605/98 de Crimes Ambientais prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa para as pessoas que se enquadrem na prática.

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