Simulador de direção não é videogame

Os Centros de Formação de Condutores de quase todo o Brasil (CFCs) estão em polvorosa neste fim de ano, pois têm até o dia 31 de dezembro para passar a oferecer aos alunos os simuladores de direção. A obrigatoriedade de contar com o equipamento é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a partir de solicitações dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A maior chiadeira é porque os simuladores custam mais de R$ 40 mil – e claro que as autoescolas não querem investir esse valor na aquisição. O principal argumento é que os equipamentos não servirão para qualificar os futuros condutores e vão encarecer o custo da CNH. Alguns representantes dessas empresas classificam os simuladores como videogames. 

Mas será isso mesmo? Como é possível desacreditar antecipadamente na eficiência dos equipamentos sem haver de fato uma experiência? Como compará-los a simples jogos eletrônicos se eles possuem um painel com os mesmos instrumentos e acessórios dos veículos reais, além de câmbio e pedais? Apenas por que apresentam uma tela no lugar do para-brisa e exibem uma realidade virtual?

Vale lembrar que pilotos de automobilismo e de avião, por exemplo, utilizam essas ferramentas de treinamento. Por que para eles é válido e não seria para candidatos a motorista?

Além de darem o primeiro contato para muitas pessoas que nunca se sentaram ao volante de um automóvel, os simuladores também não poderiam contribuir nos casos das pessoas que têm medo inicial de enfrentar as ruas?

Informação

É importante ressaltar que os softwares ainda funcionam como instrumentos de informação, uma vez que acusam as infrações cometidas e as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. E simulam uma série de situações com as quais o futuro condutor irá deparar-se um dia nas vias públicas e que pode não encontrar durante as aulas práticas nos veículos reais.

A posição contrária do empresariado e representantes de CFCs é compreensível, afinal o investimento é caro. Eles têm a opção de alugar ou comprar os simuladores, porém, como empresas, querem sempre aumentar os ganhos e diminuir os custos. É a lógica capitalista.

A resolução

A Resolução 543 do Contran, de 15 de julho de 2015, é válida inicialmente para quem pretende tirar carteira B ou adicionar/mudar de categoria. Ela não vem para substituir a necessidade de aulas práticas, e sim para dar o primeiro contato do aluno com um veículo, ainda que simulado, antes de ele começar a aprendizagem na rua. Trata-se de um recurso a mais na sua formação.

Estabelece, por exemplo, que seja cumprida a carga horária mínima de 25 horas-aula, das quais 20 em carro de aprendizagem, sendo quatro noturnas, e cinco no simulador, uma em noite simulada. Isso para a categoria B. A norma é perfeita? Evidentemente, não. Um ponto falho, entendo, é permitir que as 20 horas-aula noturnas em via pública sejam substituídas, opcionalmente, pelas ministradas no equipamento eletrônico, desde que uma seja na rua à noite.

Concordo com os instrutores e donos de autoescolas que a formação real é insubstituível, entretanto vejo na simulada uma importante ferramenta de colaboração no período pré-aulas práticas. Para conduzir um veículo é necessário estar bem formado, educado, conscientizado, seja durante a aprendizagem ou após, tanto para novatos quanto para motoristas experientes.

Segundo o presidente do Contran, Alberto Angerami, nos estados do Rio Grande do Sul, Alagoas, Acre e Paraíba, onde os simuladores já são usados, o índice de acidentes diminuiu. Se de fato isso ocorrerá no restante do país, só o tempo mostrará. Mas torço para que o equipamento ajude a formar motoristas melhores.

 

 Por Douglas Furiatti

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp