Trânsito de caminhões na faixa da esquerda pode gerar multa

Uma leitora enviou à Sobre Rodas algumas fotos tiradas durante sua viagem do Paraná para Balneário Camboriú (SC), na última sexta-feira. Os registros mostram um trecho de pista dupla da serra sentido Joinville em que vários caminhões transitam na faixa da esquerda da rodovia, ocasionando lentidão no trânsito. Nossa leitora questiona: “De acordo com a lei, eles, caminhões, deveriam ficar à direita”.

É verdade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que veículos lentos e pesados devem manter-se nas faixas mais à direita (exceto para efetuar ultrapassagens) sob pena de incorrerem em infração média, com multa de R$ 130,16.

A normatização para circulação nas vias é dada pelo Art.29 do CTB

“IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

No Art.185 encontramos a penalidade para quem desrespeita esta normatização:

“Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

II- nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração-média;

Penalidade-multa.”

Uma das fotos recebidas pela Sobre Rodas

 

Ultrapassagens

Fernando Oliveira, assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, diz que as infrações acontecem, normalmente, em casos de ultrapassagens, que são permitidas.

“O que acontece é que, muitas vezes, os caminhões saem para ultrapassar outro mais lento e acabam permanecendo muito tempo na faixa da esquerda”, explica. Oliveira destaca outro comportamento que pode acarretar em consequências ainda mais graves.

“Em pistas com três faixas, às vezes acontece de as três estarem ocupadas por caminhões e ocorrerem acidentes no afunilamento, com colisões traseiras quando veículos de maior velocidade se aproximam”, comenta. 

 

Fiscalização

A boa convivência entre veículos de maior porte (incluindo ônibus) e os chamados veículos de passeio passa pelo respeito às velocidades máximas permitidas, mesmo em rodovias não sinalizadas. Em pistas duplas, as máximas são de 90 km/h e 110km/h, respectivamente; em pistas simples, 90 km/h e 100 km/h. Em pistas não pavimentadas todos devem transitar a 60 km/h.

“A PRF faz fiscalizações tanto de forma presencial quanto remota, por câmeras”, destaca Oliveira. Os motoristas que desejarem denunciar situações como as enfrentadas pela nossa leitora contam com o número 191 da PRF para denúncias, passando o nome da rodovia e o quilômetro em que solicita fiscalização.

Cecília França

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