É hora de acertar as contas com o leão

 

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 segue até 29 de abril.  Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Os contribuintes devem ficar atentos às alterações adotadas nas regras este ano. Quem tem dependentes com mais de 14 anos terá que apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), antes era apenas para acima de 16 anos. A partir de 2016 é obrigatório para os profissionais liberais como, médicos, dentistas, psicólogos e advogados, informar o CPF do beneficiário ou pagador dos serviços prestados.

Para não preencher o documento errado e cair na “malha fina”, procure um contador. 

 

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